Em um mundo cada vez mais conectado, saber quem entra e sai da sua empresa não é o suficiente.
É preciso garantir que as informações coletadas nesse processo como nome, sejam tratadas com segurança, transparência e responsabilidade.
Desde a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), empresas de todos os portes são obrigadas a adotar práticas seguras para armazenar, processar e descartar informações pessoais.
E isso inclui, de forma direta, os dados de controle de acesso físico e digital.
Cada vez que um visitante, colaborador ou prestador de serviço é registrado na portaria ou no sistema de controle, são coletados dados pessoais — e muitas vezes até dados sensíveis, como imagem facial e biometria.
Essas informações devem ser protegidas como qualquer outro dado estratégico, pois revelam rotinas, horários e deslocamentos de pessoas.
Em caso de vazamento, podem expor tanto a privacidade individual quanto a segurança física da empresa.
A LGPD deixa claro: a responsabilidade pela proteção dos dados é sempre da empresa que os coleta mesmo quando o sistema de controle de acesso é terceirizado.
Implementar a LGPD no controle de acesso não precisa ser complicado.
O segredo está em seguir princípios básicos de governança e segurança da informação. Veja como aplicar na rotina:
Colete apenas o necessário:
Evite pedir informações excessivas. Solicite apenas os dados essenciais para identificar e autorizar a entrada de uma pessoa.
Seja transparente:
Informe de forma clara como os dados serão usados, armazenados e por quanto tempo ficarão registrados. O visitante precisa dar consentimento informado.
Restrinja o acesso interno:
Nem todos na empresa precisam visualizar ou editar os dados de acesso. Defina níveis de permissão e registre quem tem acesso a essas informações.
No controle de acesso, esse cenário se repete — muitas empresas ainda dependem de planilhas, fichas impressas e sistemas sem criptografia, expondo informações sensíveis.
Com soluções modernas de controle digital e identificação facial, como o NewAcesso, é possível garantir:
Armazenamento seguro e criptografado de registros;
Consentimento digital conforme a LGPD;
Controle de acesso físico e lógico integrado;
Relatórios de auditoria e rastreabilidade de dados.
A LGPD não é apenas uma exigência legal é uma cultura de respeito e responsabilidade com as pessoas.
Ao cuidar dos dados de quem entra e sai da sua empresa, você reforça a confiança de clientes, colaboradores e parceiros.
💡 Lembre-se: dados de acesso não são apenas números ou cadastros.
Eles representam pessoas — e pessoas merecem ser protegidas.
Preencha o formulário para podermos entender seu entrar em contato e personalizar da melhor foma e transformar a gestão de controle e gestão de ponto da sua empresa!
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